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Normas de Higiene e Segurança

Temos tido registo da existência, em diversas zonas do país, de vistorias realizadas pelo Serviço Nacional de Saúde: Área da Saúde Ambiental.


Os técnicos têm atuado de forma preventiva, elaborado relatórios das vistorias onde são assinaladas as inconformidades e concedendo, um prazo para corrigir as mesmas.

São designadas por “vistoria de vigilância sanitária” ao abrigo do DL 82/2009 de 2 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 135/2013 de 4 de Outubro que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.


I – Âmbito Geral

No âmbito dessa vistoria fiscalizam as condições das paredes, tetos e pavimento que devem apresentar um bom estado de conservação e higiene, revestidos com materiais impermeáveis, resistentes e laváveis. Verificam, ainda, o mobiliário, as cadeiras e as rampas de lavagem que devem ter boas condições de higiene e limpeza.


II – Gabinetes

Quanto aos gabinetes verificam a iluminação (que pode ser natural ou artificial) e se as condições de ventilação são compatíveis com o espaço de forma a ser garantida a contínua e eficaz renovação do ar. Os gabinetes de estética devem dispor de lavatório com torneira de comando não manual e circuito de água quente e fria.


III – Esterilização e desinfeção dos utensílios cortantes não descartáveis

Quanto à esterilização e desinfeção dos utensílios não descartáveis, cortantes, em que exista risco de contaminação por sangue ou por outras secreções orgânicas, exigem o seguinte:

-  área diferenciada e individualizada para a desinfeção e esterilização dos utensílios com a existência de cuba exclusiva para a lavagem dos utensílios usados com circuito de água quente e fria, torneira de comando não manual e bancada de material liso, resistente, lavável e impermeável para lavagem, secagem, desinfeção e esterilização dos mesmos (situação que entendemos não estar conforme as exigências legais para o nosso sector de atividade);

-  equipamentos de esterilização (verificação do tempo e temperatura)

 utensílios esterilizados empacotados individualmente em locais próprios onde os mesmos são guardados sendo que o mesmo deve ter boas condições de manutenção e limpeza (ex: gaveta ou armário). O material esterilizado deverá estar acondicionado em invólucros apenas abertos no momento de uso da cliente para garantir a preservação da esterilização;

-  registo da data de esterilização nos dispositivos/utensílios cortantes esterilizados.

-  as tesouras utilizadas no corte de cabelo, para além da desinfeção, deverão passar por um processo de esterilização;

-  existência de um sistema de gestão dos resíduos corto perfurantes (existência de um contentor para esse tipo de resíduos e privilegiam a existência de contrato com uma entidade licenciada para o seu transporte e eliminação) (situação que conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente não é obrigatório).


IV – Documentação cuja apresentação é exigida

Para a verificação das condições higiénico-sanitárias dos estabelecimentos para o fim a que se destinam obrigam à apresentação da seguinte documentação:

 -  Cópia do contrato da organização dos Serviços de Segurança e Saúde no trabalho de acordo com a Lei nº. 102/2009 de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 42/2012 de 28 de Agosto, 3/2014 de 28 de Janeiro e Decreto-Lei nº. 88/2015 de 28 de Maio;

 -  Avaliação de riscos profissionais para a saúde dos trabalhadores e segurança no local de trabalho de acordo com a Lei nº. 102/2009 de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 42/2012 de 28 de Agosto, 3/2014 de 28 de Janeiro e Decreto-Lei nº. 88/2015 de 28 de Maio;

 -  Cópia das fichas de aptidão dos trabalhadores de acordo com Lei nº. 102/2009 de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 42/2012 de 28 de Agosto, 3/2014 de 28 de Janeiro e Decreto-Lei nº. 88/2015 de 28 de Maio;

-  Apresentar termos de responsabilidade da instalação dos termoacumuladores de acordo com a Portaria nº. 1081/91 de 20 de Novembro;

-  Fichas técnicas e de segurança de todos os produtos utilizados no estabelecimento quer em todos os produtos profissionais quer nos de limpeza e desinfeção de acordo com o Decreto-Lei 24/2012 de 6 de Fevereiro; (em relação aos produtos profissionais a Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal tem um entendimento diferente com o qual concordamos)

-  Plano de desinfeção e esterilização dos utensílios/instrumentos cortantes não descartáveis onde deve constar a seguinte informação: identificação do utensílio e/ou ferramenta, procedimento de limpeza, desinfeção, esterilização (com indicação do nome e do modelo dos esterilizadores), produtos químicos utilizados em cada um dos procedimentos, a duração e a temperatura do processo de esterilização, periodicidade de acordo com os utensílios utilizados nos clientes;

-  Plano de limpeza do estabelecimento onde deverá ser referido, para cada compartimento/local, equipamento e superfície a ser limpa as seguintes informações: frequência da limpeza, produto químico utilizado e respetiva dosagem, procedimento, equipamento de proteção individual utilizado, responsável pela atividade, data e assinatura.

 

Os planos devem ser datados e assinados pelo responsável pela sua elaboração.

-  certificação de formação dos profissionais.

-  existência no estabelecimento de uma pasta organizada com a informação dos produtos químicos utilizados e respetivas fichas de segurança.


V - Outras Recomendações


Os materiais e equipamentos utilizados nos clientes devem ser guardados em local fechado e devidamente protegido (nomeadamente toalhas);

Garantir a eficiente e permanente renovação do ar no estabelecimento, devem ser instalados meios que asseguram a renovação forçada do ar sem provocar correntes ou arrefecimentos bruscos. O caudal médio de ar admitido na atmosfera de trabalho deve ser de pelo menos de 30m3 por hora e por trabalhador. O caudal poderá ser aumentado até 50m3 sempre que as condições ambientais o exijam nos termos dos nºs 5 e 6 do art. 10º. Decreto- Lei nº. 243/86 de 20 de Agosto;

 -  Permitir que haja à disposição do trabalhador, armário individual, de acordo com a NP 1116 de 1975 para a colocação do seu vestuário e objetos de uso pessoal;

 -  Permitir que a caixa de primeiros Socorros esteja devidamente equipada de acordo com os riscos da atividade e com os produtos dentro da validade (o local onde a mesma se encontra guardada tem que estar assinalado com a sinalética própria);

 -  Retirar da instalação sanitária destinada aos trabalhadores todos os materiais/equipamentos e utensílios obsoletos e ou que não façam parte do seu normal funcionamento. Este espaço não poderá servir para outro uso se não aquele para que se destina;

-  Promover, atendendo à existência de termoacumuladoresl, às medidas necessárias para a prevenção de infeções humanas por bactéria do género Legionella a saber:

a) No termoacumulador a temperatura não pode ser inferior a 60ºC;

b) Caso o termoacumulador se encontre fora de serviço mais de que uma semana a água deve ser reaquecida até à temperatura de 70ºC durante uma hora antes de ser posto novamente em uso;

c) A bomba de recirculação deste sistema de aquecimento deve ser colocada a funcionar uma vez por semana, ou então, uma hora por dia, permitindo manter a temperatura no termoacumulador entre os 60ºC e os 70ºC;

d) O termoacumulador deve ser sujeito a inspeção, limpeza e manutenção periódica como forma de evitar a presença de sedimentos, incrustações e biofilmes: Quando foram efetuadas estas verificações deve haver registo que comprove as mesmas e estes devêm estar disponíveis no estabelecimento para consulta.

-  Desmontar, pelo menos semestralmente, as torneiras e os crivos das cabeças dos chuveiros para limpeza de detritos acumulados e posterior desinfeção (utilizar lixívia pura não perfumada) substituindo as juntas e filtros sempre que necessário; As mesmas devem ser emersas num recipiente com lixívia durante pelo menos 30 minutos e este procedimento registado em folha própria.

Proceder à purga (nos chuveiros da base de duche) periodicamente de modo a eliminar a formação de biofilme (em especial nos períodos de pausas de utilização de sete ou mais dias). A purga consiste em proceder, previamente à utilização dos chuveiros, a descarga contínua de água quente corrente durante um tempo mínimo de 5 minutos.


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