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Medidas preventivas para a reabertura dos estabelecimentos

Recomendações prévias essenciais para a reabertura dos estabelecimentos

O pouco conhecimento que ainda existe sobre o COVID-19 e as suas implicações bem como a inexistência de vacina ou tratamento implica que, na decisão de reabertura em especial de empresas deste sector, devem ser tomadas medidas de proteção muito específicas.

Como certo, tememos  que o vírus não vá desaparecer, a retoma da atividade se não for bem acautelada poderá, devido ao aumento de exposição e contactos, aumentar a possibilidade de uma segunda onda epidémica mais grave e que anulará todo o esforço já feito.
Torna-se assim essencial preparar o reinício da atividade estabelecendo regras garantindo que tal não aconteça.

O novo Coronavírus (SARS-CoV-2) pode transmitir-se por contacto direto (Através de gotículas que uma pessoa infetada transmite pela boca ou nariz quando fala, tosse ou espirra - e não utiliza as regras de etiqueta respiratória - podendo estas entrar diretamente para a boca ou nariz de uma pessoa que está muito próxima) ou contacto indireto (Através das mãos, que tocam nas superfícies contaminadas com as gotículas expelidas pelas pessoas infetadas e que depois são levadas à cara, à boca ou ao nariz inadvertidamente, sem termos feito a higiene das mãos).


Medidas gerais

As empresas devem elaborar o seu plano de contingência para COVID-19, simplificado e adaptado para a fase atual, seguindo a orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde e atuar em conformidade;

-Trabalhar, apenas, por marcação de forma a garantir um número fixo e menor de pessoas dentro das instalações (este número é calculado de acordo com a área útil do estabelecimento, número de cadeiras de trabalho existentes, a dividir por dois, incluído as “mesas” de manicura e outros postos de trabalho que não se encontrarem em gabinete isolado) para se reorganizar a zona de atendimento a, por exemplo, deixar um lugar vazio entre duas pessoas.

-Recomenda-se a afixação na porta de um aviso com a informação deste condicionalismo;

-Não são permitidas pessoas à espera dentro das instalações, aconselha-se a eliminação ou reaproveitamento da área de espera.

-Sensibilizar para que os clientes tragam consigo uma máscara descartável ou viseira quando o seu uso não for incompatível com o trabalho a realizar, caso o cliente não tenha nenhuma fornecer-lhe uma máscara;

-Possuir solução antisséptica de base alcoólica – SABA (gel álcool) – à entrada do estabelecimento, e incentivar o seu uso (através da afixação de posters disponibilizados pela DGS);

-Afixar nas instalações sanitárias o folheto da Direção Geral de Saúde sobre a lavagem correta das mãos;

-Afixar no estabelecimento normas de etiqueta respiratória e informação da forma correta de utilizar a máscara;

-Remover todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablet, informações escritas, etc. Remover os testers.



Medidas específicas trabalhadores

-Uso de Máscara cirúrgica, óculos de proteção ou de preferência viseiras (da tipologia que usam os médicos que estão a tratar os doentes COVID19).


-Roupa de manga comprida de utilização exclusiva dentro das instalações a vestir lavada diariamente, ou batas descartáveis tipo visitante em não tecido que aperta atrás com fitas no pescoço e na cintura e calçado de uso exclusivo dentro das instalações.


Medidas específicas de higienização e limpeza das instalações e materiais

-Implementação de um plano de limpeza, higienização e desinfeção que preveja uma maior frequência para todas as superfícies principalmente as que o toque seja mais frequente (por exemplo mesa de manicura, braços das cadeiras de cabeleireiro, interruptores, manípulos de portas, terminal de Multibanco etc.);

-Utilizar de preferência material descartável de utilização única;

-Quando o material não for de utilização única deve-se proceder à sua lavagem após cada utilização, pode ser usado detergente da louça, seguido de desinfeção (com produtos viricidas ou álcool a 70%).

-O material para além de lavado e desinfetado deve ser esterilizado de preferência por sistema a quente (temperatura acima dos 60º C);

-Todos os restantes elementos e utensílios de uso comum a várias pessoas, devem ser desinfetados com álcool a 70% ou com toalhetes humedecidos num desinfetante compatível com os materiais e equipamentos entre utilização por cada cliente a atender.

-Deverá existir no mínimo dois caixotes de lixo com tampa acionada a pedal revestido com um saco de plástico. Um destinado aos resíduos urbanos outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (máscaras, luva, batas) que deverá estar revestido com saco de plástico grosso branco que deverá ser colocado no contentor do lixo diariamente depois de bem fechado.

-A roupa de trabalho, as toalhas e os penteadores não descartáveis, serão, após terem sido usados por um único cliente, colocados em saco destinado apenas à sua recolha fechado até ser lavados na máquina de lavar roupa com recurso a desinfetante (lixívia) e a temperatura superiores a 60º C.


Informação e formação

Divulgue as medidas a adotar juntos de todos os profissionais, em especial formação dos mesmos sobre a forma correta de utilização dos equipamentos de proteção individual e afixe as instruções e  documentos de divulgação da DGS.
Siga estas orientações prévias e comece a preparar o seu espaço, os seus colaboradores e os seus clientes!
Juntos somos mais fortes!


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